Trabalho infantil permanece em descompasso com os direitos infanto-juvenis
O artigo 69 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) declara que o adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, sob o aspecto de respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Enraizado na cultura trabalhista, o trabalho infantil apresenta-se contrariamente à determinação da lei e manifesta-se de forma mascarada nas pequenas e grandes cidades do país.
As formas de trabalho infantil partem da execução de atividades domésticas penosas, da colheita na agricultura de subsistência, do trabalho exaustivo nas pedreiras e carvoarias, do comércio e mendicância nos transportes coletivos e sinais de trânsito e, mais recentemente, da contravenção no tráfico de drogas.
Em entrevista por telefone, a assistente social da Prefeitura Municipal de Aracaju responsável pelo matriciamento técnico para o protocolo de diretrizes no combate ao trabalho infantil do Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador Anísio Dário, Maria da Conceição Balbino, justificou o porquê do trabalho infantil se perpetuar nas sociedades com ênfase ao trabalho doméstico e ainda tratou de algumas medidas públicas de combate a esse crime.
“O trabalho infantil ainda permanece em nossa sociedade dita civilizada por interessar a muitas pessoas. Essas pessoas são até cidadãos de bem que não têm a percepção de que o trabalho infantil atrapalha o desenvolvimento e impede que a pessoa cresça em um meio social adequado com saúde, educação e lazer indicados à faixa etária. Por isso, a sociedade precisa tomar como sua as medidas acertadas do governo para que o combate ao trabalho infantil seja efetuado”, disse.
Sobre o trabalho doméstico, a assistente social reflete a saída de adolescentes do seio familiar para o trabalho em casas de famílias mais abastadas como uma questão cultural e de expectativas dos pais em melhorar de vida.
“O trabalho doméstico é uma das piores formas de camuflar o trabalho infantil, uma vez que não é percebida pela sociedade como trabalho. Geralmente, crianças e adolescentes saem do interior para trabalhar em ‘casas de família’ como babás, ficando desprotegidas de todos os riscos conseqüentes desse trabalho e muitas vezes os vínculos familiares são enfraquecidos e até eliminados”, destacou.
MEDIDAS DE ERRADICAÇÃO - Segundo Maria da Conceição, uma das medidas governamentais que vem dando certo no combate ao trabalho infantil é o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI).
“Percebo o PETI como uma medida pública que funciona e referenda o papel do governo na erradicação do trabalho infantil. Através desse programa, meninos e meninas em situação de trabalho são recuperados da ‘infância roubada’ e talvez não se tornem futuros profissionais adoecidos por terem entrado cedo no mercado de trabalho. Essa política vem dando certo e é preciso que a sociedade tome para si a medida”, refletiu.
O PETI - Compõe o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e apresenta duas ações, com o serviço socioeducativo ofertado para crianças e adolescentes afastadas do trabalho precoce e a transferência de renda para suas famílias.
O objetivo do PETI é contribuir com a erradicação de todas as formas de trabalho infantil no país , atendendo famílias cujas crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos se encontrem em situação de trabalho.
12 DE JUNHO – Instituída a data, o Dia Mundial de Combate à Exploração do Trabalho Infantil é celebrado com o objetivo de mobilizar a sociedade e chamar a atenção para a realidade de grande parte de crianças e adolescentes oriundos de famílias de baixa renda que enfrentam uma rotina dura de trabalho.
Enraizado na cultura trabalhista, o trabalho infantil apresenta-se contrariamente à determinação da lei e manifesta-se de forma mascarada nas pequenas e grandes cidades do país.
As formas de trabalho infantil partem da execução de atividades domésticas penosas, da colheita na agricultura de subsistência, do trabalho exaustivo nas pedreiras e carvoarias, do comércio e mendicância nos transportes coletivos e sinais de trânsito e, mais recentemente, da contravenção no tráfico de drogas.
Em entrevista por telefone, a assistente social da Prefeitura Municipal de Aracaju responsável pelo matriciamento técnico para o protocolo de diretrizes no combate ao trabalho infantil do Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador Anísio Dário, Maria da Conceição Balbino, justificou o porquê do trabalho infantil se perpetuar nas sociedades com ênfase ao trabalho doméstico e ainda tratou de algumas medidas públicas de combate a esse crime.
“O trabalho infantil ainda permanece em nossa sociedade dita civilizada por interessar a muitas pessoas. Essas pessoas são até cidadãos de bem que não têm a percepção de que o trabalho infantil atrapalha o desenvolvimento e impede que a pessoa cresça em um meio social adequado com saúde, educação e lazer indicados à faixa etária. Por isso, a sociedade precisa tomar como sua as medidas acertadas do governo para que o combate ao trabalho infantil seja efetuado”, disse.
Sobre o trabalho doméstico, a assistente social reflete a saída de adolescentes do seio familiar para o trabalho em casas de famílias mais abastadas como uma questão cultural e de expectativas dos pais em melhorar de vida.
“O trabalho doméstico é uma das piores formas de camuflar o trabalho infantil, uma vez que não é percebida pela sociedade como trabalho. Geralmente, crianças e adolescentes saem do interior para trabalhar em ‘casas de família’ como babás, ficando desprotegidas de todos os riscos conseqüentes desse trabalho e muitas vezes os vínculos familiares são enfraquecidos e até eliminados”, destacou.
MEDIDAS DE ERRADICAÇÃO - Segundo Maria da Conceição, uma das medidas governamentais que vem dando certo no combate ao trabalho infantil é o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI).
“Percebo o PETI como uma medida pública que funciona e referenda o papel do governo na erradicação do trabalho infantil. Através desse programa, meninos e meninas em situação de trabalho são recuperados da ‘infância roubada’ e talvez não se tornem futuros profissionais adoecidos por terem entrado cedo no mercado de trabalho. Essa política vem dando certo e é preciso que a sociedade tome para si a medida”, refletiu.
O PETI - Compõe o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e apresenta duas ações, com o serviço socioeducativo ofertado para crianças e adolescentes afastadas do trabalho precoce e a transferência de renda para suas famílias.
O objetivo do PETI é contribuir com a erradicação de todas as formas de trabalho infantil no país , atendendo famílias cujas crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos se encontrem em situação de trabalho.
12 DE JUNHO – Instituída a data, o Dia Mundial de Combate à Exploração do Trabalho Infantil é celebrado com o objetivo de mobilizar a sociedade e chamar a atenção para a realidade de grande parte de crianças e adolescentes oriundos de famílias de baixa renda que enfrentam uma rotina dura de trabalho.